Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 038, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em sessão de 07 de dezembro de 1984 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás objetivando conceder um auxílio de moradia, até o limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) mensais ao Delegado de Polícia lotado no Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, mediante Decreto, para cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 1985, revogando-se a Lei nº 027, de 12 de março de 1984 e demais disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 11 dias do mês de dezembro de 1984. Basílio Pereira de Souza Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 038-1984