Art. 1º O Salário Família previsto no artigo 19 da Lei nº 419, de 22 de janeiro de 2.001, passa ter o valor equivalente a 2% ( dois por cento) do Salário Mínimo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.