Art. 1º - Está o Poder Executivo, autorizado a doar a titulo de patrocino à Comissão Organizadora das Festividades do Aniversário da Cidade de Santo Antônio do Descoberto-GO, a importância em dinheiro, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º - A importância de que trata o artigo será utilizado conforme rubrica 03.07.020.2.007 ficha 034 3.1.3.2 lei 387/99 de 23 de dezembro de 1999. Aprovada por esta Augusta Casa de Leis e sancionada em 23 de dezembro de 1999.
Art. 3º - O patrocínio esta condicionado à efetiva realização do evento e a observância dos requisitos e formalidades legais.
Parágrafo único - O desvio da finalidade e destinação da verba repassada implicará na responsabilidade dos dirigentes da Comissão Organizadora com a consequente obrigação de devolver aos cofies do Tesouro Municipal a importância doada independentemente de notificação e mediante atualização monetária e juros legais até a devolução do montante doado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.