Art. 1° - O Orçamento-Programa do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, para vigência no exercício de 2000 tem a Receita estimada em R$ 30.000.000,00 (Trinta Milhões de Reais), e a Despesa em igual quantia.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências e Outras Receitas Correntes e de Capital, em conformidade com a Legislação vigente e de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receita segundo as fontes de recurso;
- RECEITAS CORRENTES - R$ 14.530.000,00.
- RECEITA TRIBUTARIA - R$ 2.055.000,00
- RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO - R$ 200.000,00
- RECEITA PATRIMONIAL - R$ 50.000,00
- RECEITA INDUSTRIAL - R$ 10.000,00
- TRANSFERENCIAS CORRENTES - R$ 11.750.000,00
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES - R$ 465.000,00
- RECEITAS DE CAPITAL - R$ 15.470.000,00.
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO - R$ 1.000.000,00
- ALIENAÇÕES DE BENS - R$ 30.000,00
- TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - R$ 14.430.000,00
- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - R$ 10.000,00
- TOTAL - R$ 30.000.000,00
- RECEITAS CORRENTES - R$ 14.530.000,00.
- RECEITA TRIBUTARIA - R$ 2.055.000,00
- RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO - R$ 200.000,00
- RECEITA PATRIMONIAL - R$ 50.000,00
- RECEITA INDUSTRIAL - R$ 10.000,00
- TRANSFERENCIAS CORRENTES - R$ 11.750.000,00
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES - R$ 465.000,00
- RECEITAS DE CAPITAL - R$ 15.470.000,00.
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO - R$ 1.000.000,00
- ALIENAÇÕES DE BENS - R$ 30.000,00
- TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - R$ 14.430.000,00
- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - R$ 10.000,00
- TOTAL - R$ 30.000.000,00
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que representa a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
- CAMARA MUNICIPAL - R$ 2.400.000,00
- SETOR JUDICIÁRIO - R$ 100.100,00
- GABINETE DO PREFEITO - R$ 376.800,00
- SEC. DE ADM. E FINANÇAS - R$ 1.709.500,00
- SEC. MUN. DE EDUC. E CULTURA - R$ 6.022.000,00
- SEC. MUN. DESPORTO E LAZER - R$ 800.000,00
- SEC. MUN.DE ASSIT. SOCIAL - R$ 1.180.900,00
- SEC. MUN. DE VIAÇÃO E OB. PUBLICAS - R$ 15.827.800,00
- SEC. MUN. DE SAÚDE E VIG. SANITARIA - R$ 1.511.400,00
- SEC. AGRIC. E MEIO AMBIENTE - R$ 43.500,00
- SEC. MUN. IND. E COMÉRCIO - R$ 28.000,00
- TOTAL - R$ 30.000.000,00
- SETOR JUDICIÁRIO - R$ 100.100,00
- GABINETE DO PREFEITO - R$ 376.800,00
- SEC. DE ADM. E FINANÇAS - R$ 1.709.500,00
- SEC. MUN. DE EDUC. E CULTURA - R$ 6.022.000,00
- SEC. MUN. DESPORTO E LAZER - R$ 800.000,00
- SEC. MUN.DE ASSIT. SOCIAL - R$ 1.180.900,00
- SEC. MUN. DE VIAÇÃO E OB. PUBLICAS - R$ 15.827.800,00
- SEC. MUN. DE SAÚDE E VIG. SANITARIA - R$ 1.511.400,00
- SEC. AGRIC. E MEIO AMBIENTE - R$ 43.500,00
- SEC. MUN. IND. E COMÉRCIO - R$ 28.000,00
- TOTAL - R$ 30.000.000,00
Art. 4º - O Chefe do Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Suplementares ata o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64 de 1703.64.
II - Atender a programa financiados a conta de receitas com destinação especifica, utilizando como recurso o definido no item do parágrafo 1°, combinado com o parágrafo 3°, ambos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17.03.64;
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando, como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, do parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17.03.64;
Art. 5º - Durante a Execução Orçamentária o Poder Municipal é autorizado a tomar as medidas necessárias para operação de credito, por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2000.
Anexo I
Anexo II