Art. 1º - Esta Lei extingue o regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Descoberto-Goiás.
Art. 2º - É extinto o fundo de Liquidez de Previdência e Assistência Social Municipal – FLPS-PASM dos servidores do Município de Santo Antônio do Descoberto criado pela Lei Municipal nº 179/93, regulado pela legislação federal civil e Previdência e Assistência social.
Art. 3º - Os valores do Patrimônio do FLPS, como os valores depositados em Conta Corrente, serão repassados ao INSS “Instituto Nacional de Seguridade Social" sem atingir o direito adquirido daqueles funcionários que contribuíram ao FLPS - SAD.
Parágrafo único - Sujeitar-se-á a inventário e prestação de contas, a incorporação do ativo e passivo sem prejuízo da responsabilidade da administração do FLPS - PASM.
Art. 4º - o Chefe do Executivo Municipal, via Decreto, regulamentará os pagamentos e ressarcimento de valores referentes a Tratamento Médico Odontológico dos funcionários municipais que estão relacionados no oficio SAF 70/99.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1999, data limite estabelecida pela Lei Federal 9717/98 de 27 de novembro de 1998 para vigência dos regimes próprios.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 179/93 E Capítulo VI da Lei 180/93 - artigo 77 e seus parágrafos de 1º a 11º.