Art. 1º - É fixado o subsídio do VEREADOR, PREFEITO e VICE-PREFEITO do Município de Santo Antônio do Descoberto Estado de Goiás em:
I - Vereadores: 40 % (quarenta por cento) do que percebe um Deputado Estadual de Goiás;
II - Prefeito Municipal: 100 % (cem por cento) do que percebe um Deputado Estadual de Goiás;
III - Vice-Prefeito 40 % (quarenta por cento) do que percebe um Deputado Estadual de Goiás.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara e o Prefeito Municipal terão a titulo de Representação 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do Deputado Estadual de Goiás.
Art. 2º - O total da despesa mensal com a remuneração (subsídio) dos Vereadores é limitada a 5% (cinco por cento) da Receita auferida pelo Município no mês antecedente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n.º 157/96.