Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 368, DE 17 DE MAIO DE 1999.

Autoriza a conversão e o pagamento em pecúnias das férias a que tem direito o Prefeito Municipal, conforme previsto no artigo 75 da Lei Orgânica do Município de SAD-GO.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está o poder Executivo, autorizado a converter em pecúnia as férias anuais previstas no artigo 75 da Lei Orgânica do Município de SAD-GO.
Art. 2º - Da importância resultante da conversão de que trata o artigo anterior será efetuado os descontos legais.
Art. 3º - Adquirindo o direito de duas férias de trinta dias sem o efetivo gozo transcorrido seis meses subsequente sem o efetivo pagamento, mediante motivo justificado, poderá ser antecipada parcela de 50% (cinquenta por cento) referente a próxima aquisição.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de maio de 1999. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 368-1999