Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 364-A, DE 02 DE JUNHO DE 1999.

Dá Nova Redação ao Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 332/98.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu Presidente, promulgo a Seguinte Lei:

Art. 1º - É acrescido ao Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei 332/98.
"Art. 2° -"
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 02 dias do mês de Junho de 1999. Expedito Rocha de Souza Presidente

Lista de anexos:

Lei n. 364-A-1999