Art. 1º - É acrescido ao Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei 332/98.
"Art. 2° -
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 364-A, DE 02 DE JUNHO DE 1999.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu Presidente, promulgo a Seguinte Lei:
Lista de anexos: