Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 320, DE 02 DE JULHO DE 1997.

Altera a Lei Municipal nº 285/96 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto-Go, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal n° 285/96, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º ..................
Art. 2º - O Caput do artigo 6º da Lei Municipal n° 285/96 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares necessários para a execução do Programa de Assistência Social instituído pela Lei Municipal 285/96 e alterações decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 dias do mês de julho de 1997. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 320-1997