Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal n° 285/96, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º ..................
Art. 2º - O Caput do artigo 6º da Lei Municipal n° 285/96 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares necessários para a execução do Programa de Assistência Social instituído pela Lei Municipal 285/96 e alterações decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.