Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 013, DE 05 DE SETEMBRO DE 1983.

Autoriza o Executivo a antecipar até 50% da Gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 007 de 05/04/83.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O chefe do poder Executivo fica autorizado a antecipar o pagamento de até 50% da Gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 007 de 05/04/83.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1983.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 05 dias di mês de setembro de 1983. Presidente 1º Secretario 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 013-1983