Ant. 1º - As áreas verdes transmitidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto conforme determina a Lei Municipal n° 225 de 28 do 02 de 1994, ou doadas consoante lei especifica de doação, poderão ter em si edificadas quaisquer obras publicas ou de interesse público.
§ 1º - Compreende-se como de interesse público obras que visem instalar instituições particulares sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA, BEM ESTAR SOCIAL, AMPARO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.