Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 292, DE 1º DE JULHO DE 1996.

Dispõe sobre a edificação em áreas verdes do Município de Santo Antônio do Descoberto e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Ant. 1º - As áreas verdes transmitidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto conforme determina a Lei Municipal n° 225 de 28 do 02 de 1994, ou doadas consoante lei especifica de doação, poderão ter em si edificadas quaisquer obras publicas ou de interesse público.
§ 1º - Compreende-se como de interesse público obras que visem instalar instituições particulares sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA, BEM ESTAR SOCIAL, AMPARO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 1º do mês de julho de 1996. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 292-1996