Art. 1º - O inciso II do artigo 1º, da Lei n° 205/93, de 09 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...................................
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 09 de junho de 1993, revogadas as disposições em contrário.