Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 205, DE 09 DE JUNHO DE 1993.

Autoriza a aprovação do Loteamento que se especifica.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado VILA SÃO LUIZ, no município de Santo Antônio do Descoberto, mediante apresentação de toda documentação legalmente exigida, e além do cumprimento das seguintes exigências:
I - Construção da Rede Elétrica,
II - Encascalhamento da vias públicas, e
II - Doação de área suficiente para que o cemitério municipal passe o ter área total equivalente a 21.632-00 metros quadrados.(Redação dada pela Lei nº 271 de 1995)
III - Construção de 03 (três) salas de aula no Colégio José de Assis, por ser uma Unidade bem próxima ao loteamento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de junho de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 205-1993