Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado VILA SÃO LUIZ, no município de Santo Antônio do Descoberto, mediante apresentação de toda documentação legalmente exigida, e além do cumprimento das seguintes exigências:
I - Construção da Rede Elétrica,
II - Doação de área suficiente para que o cemitério municipal passe o ter área total equivalente a 21.632-00 metros quadrados.(Redação dada pela Lei nº 271 de 1995)
III - Construção de 03 (três) salas de aula no Colégio José de Assis, por ser uma Unidade bem próxima ao loteamento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.