Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder pensão de mercê ao menor VARLAN JOSE ELIAS FILHO, no valor de 01 (um) salário mínimo, enquanto solteiro, até completar a idade de 18 (dezoito) anos, em razão do falecimento de seu pai, Sr. JOSE ELIAS DE AZEVEDO, ex-Vereador desta cidade, em razão de relevante serviço prestado à comunidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de Outubro de 1994.