Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 217, DE 26 DE SETEMBRO DE 1993.

Revoga dispositivo da Lei 179/93 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os recolhimentos das parcelas do Fundo de Liquidez da Previdência Social, relativas aos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho e Agosto de 1993, no período de Setembro de 1993 a Março de 1994 a razão de uma parcela por mês, corrigido pelo INPC da data do pagamento, sem incidência de juros de mora ou multas.
Art. 2º - São revogadas as disposições constantes, do inciso III do artigo 2º e inciso II do artigo 3º da Lei Municipal 179/93 remunerando-se os seguintes.
Parágrafo único - Em virtude da revogação constante do artigo anterior, fica autorizada a devolução pela administração Municipal das eventuais parcelas retidas, nos termos do artigo 1º, para prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no máximo até 10 (dez) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 3º - O § 1º do artigo 9 da Lei Municipal 179/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9 - ................................................................................."
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de Outubro de 1993. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 217-1993