Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 135, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1990.

Concede isenção de Imposto às Vitimas da intempérie ocorrida no dia 29/01/1990

A Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou ea seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida aos moradores do Jardim de Alá e Parque Estrela D'Alva XI e Queiroz, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, referente ao exercício de 1990,
Parágrafo único - A isenção tributária a que alude este artigo será formalizada em processo junto ao Poder Executivo, mediante despacho fundamentado ao Prefeito em requerimento do interessado.
Art. 2º - A Prefeitura incumbira de proceder à verificação "in loco" de cada caso, podendo indeferir aqueles requerimentos de moradores cujos prejuízos sejam insignificantes ou apenas reduzir o valor do imposto a ser pago, nos termos da Lei nº 18, de 18 de novembro de 1983.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 08 do mês de Fevereiro de 1990. Francisco Leite Presidente João Camelo 1º Secretario Ivonaldo da Silva 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 135-1990