Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.465, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Lei Municipal nº 1.008/2016 para readequação do percentual de periculosidade dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte lei :
Art. 1º Fica a Lei Municipal 1.008 de 06 de julho de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, alterada em seu artigo 18, bem como cria-se o art. 18-A.
Art. 2° O art. 18 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3° É criado o art. 18-A, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2026.


JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

PREFEITA MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1465 - Altera 1008