Art. 1º Fica a Lei Municipal 1.008 de 06 de julho de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, alterada em seu artigo 18, bem como cria-se o art. 18-A.
Art. 2° O art. 18 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3° É criado o art. 18-A, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.