Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.437, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal n° 1.089, de 03 de dezembro de 2018, dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 3° da Lei Municipal 1.089 de 03 de dezembro de 2018, os §§ 1°, 2°, 3° e 4°, com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam acrescidos à Tabela de Taxas de Serviços, constante do Anexo Único da Lei Municipal n° 1.089, de 03 de dezembro de 2018, os seguintes itens:
Cod. Taxa de serviços. UFSAD
526 Remoção veicular - motocicleta, ciclomotor, motoneta ou quadriciclo para o depósito até 7,5 km rodados. 2,00
527 Remoção veicular - reboque ou "side-car" para o depósito até 7,5km rodados. 3,0
528 Remoção veicular - automóvel, camioneta, caminhonete ou utilitário para o depósito até 7,5 km rodados. 4,5
529 Remoção veicular - caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão trator, trator, equipamento agrícola ou de terraplanagem para o depósito até 7,5 km rodados. 6,0
530 Remoção veicular - semirreboque, trailer, motor casa ou motor home para o depósito até 7,5 km rodados 7,0
531 Remoção veicular por guincho (adicional por quilometro excedente).
531.1 Veículos listados no código 526. 0,10
531.2 Veículos listados no código 527. 0,15
531.3 Veículos listados no código 528. 0,25
531.4 Veículos listados no código 529. 0,30
531.5 Veículos listados no código 530. 0,35
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados, quanto à exigibilidade da taxa, os princípios previstos no art. 150, inciso III, da Constituição Federal.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2025.

JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

PREFEITA MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1437