Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 3° da Lei Municipal 1.089 de 03 de dezembro de 2018, os §§ 1°, 2°, 3° e 4°, com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam acrescidos à Tabela de Taxas de Serviços, constante do Anexo Único da Lei Municipal n° 1.089, de 03 de dezembro de 2018, os seguintes itens:
| Cod. | Taxa de serviços. | UFSAD |
| 526 | Remoção veicular - motocicleta, ciclomotor, motoneta ou quadriciclo para o depósito até 7,5 km rodados. | 2,00 |
| 527 | Remoção veicular - reboque ou "side-car" para o depósito até 7,5km rodados. | 3,0 |
| 528 | Remoção veicular - automóvel, camioneta, caminhonete ou utilitário para o depósito até 7,5 km rodados. | 4,5 |
| 529 | Remoção veicular - caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão trator, trator, equipamento agrícola ou de terraplanagem para o depósito até 7,5 km rodados. | 6,0 |
| 530 | Remoção veicular - semirreboque, trailer, motor casa ou motor home para o depósito até 7,5 km rodados | 7,0 |
| 531 | Remoção veicular por guincho (adicional por quilometro excedente). |
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| 531.1 | Veículos listados no código 526. | 0,10 |
| 531.2 | Veículos listados no código 527. | 0,15 |
| 531.3 | Veículos listados no código 528. | 0,25 |
| 531.4 | Veículos listados no código 529. | 0,30 |
| 531.5 | Veículos listados no código 530. | 0,35 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados, quanto à exigibilidade da taxa, os princípios previstos no art. 150, inciso III, da Constituição Federal.