Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.410, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera as alíquotas de contribuição previdenciária do SADPREV, referentes à parte patronal e ao plano de custeio, revoga o art. 1º da Lei nº 1.351/2024 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º A alíquota de contribuição parte Patronal, dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações, será de 50,22% (cinquenta vírgula vinte e dois por cento), inclusos o custo normal, taxa de administração e o custo suplementar, incidente sobre a totalidade de contribuições dos servidores efetivos.
Art. 2º Conforme avaliação atuarial, o plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial, o custo Suplementar fica estabelecido conforme se segue:
Ano Ente Ente Mensal
Custeio Normal Custeio Suplementar
2025 28% 5,57%
2026 28% 22,22%
2027 28% 33,76%
2028 28% 45,08%
2029 28% 45,66%
2030 28% 46,24%
2031 28% 46,83%
2032 28% 47,41%
2033 28% 47,99%
2034 28% 48,57%
2035 28% 49,15%
2036 28% 49.73%
2037 28% 50,31%
2038 28% 50,89%
2039 28% 51,48%
2040 28% 52,06%
2041 28% 52,64%
2042 28% 53,22%
2043 28% 53,80%
2044 28% 54,38%
2045 28% 54,96%
2046 28% 55,54%
2047 28% 56,12%
2048 28% 56,71%
2049 28% 57,29%
2050 28% 57,87%
2051 28% 58,45%
2052 28% 59,03%
2053 28% 59,61%
2054 28% 60,19%
2055 28% 60,77%
2056 28% 61,36%
2057 28% 61,94%
2058 28% 62,52%
2059 28% 63,10%
Art. 3º Conforme § 6°, Art. 195 da Constituição Federal de 1988, as novas alíquotas de contribuições impostas nesta Lei entram em vigor no primeiro dia do Quarto mês subsequente ao mês de publicação desta Lei.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do ano de setembro de 2025.


JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

PREFEITA MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1