Art. 1º O § 1° do art. 41 da Lei Municipal n° 921, de 25 de dezembro de 2012,passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.41 (...) § I° Fica estabelecido o subsídio do cargo em Comissão, símbolo CT-2, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). "
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.