Art. 1º - O § 2º do artigo 17 da Lei Municipal 921/2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 17
Art. 2º - Artigo 27 e seu § 1º da Lei Municipal nº 921, de 25 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 (...)
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.