Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.063, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.

Altera artigos 17, 27 e 41 da Lei Municipal nº 921/2012 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 2º do artigo 17 da Lei Municipal 921/2012 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17"
Art. 2º - Artigo 27 e seu § 1º da Lei Municipal nº 921, de 25 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Art. 1º - O § 1º do art. 41 da Lei Municipal nº 921, de 25 de dezembro de 2012, assa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41 (...)"
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 29 dias do mês de janeiro de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1063-2018