Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.383, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

Revoga a Lei Municipal 1.345/2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada no todo a Lei Municipal 1.345/2024 que "Autoriza a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO, filiar-se e contribuir mensalmente em favor da União das Câmaras e Vereadores do Estado de Goiás e dá outras providências".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 1º de janeiro de 2025.

Gabinete da Prefeita do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de 2025.

Jessica Aparecida Ribeiro Gomes

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

LEI-13830001 (1)