Art. 1º Fica revogada no todo a Lei Municipal 1.345/2024 que "Autoriza a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO, filiar-se e contribuir mensalmente em favor da União das Câmaras e Vereadores do Estado de Goiás e dá outras providências".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 1º de janeiro de 2025.