Art. 1° Fica autorizada a Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ 86.905.239/0001-26, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação da Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ n° 33.601.006/0001-73.
Art. 2° A contribuição mensal, será no valor de R$ 1.300,00, observando as disposições estatutárias e o anexo I desta Lei.
§ 1° As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade pelo Banco Sicred, Agência 0914 Conta 37139-6.
§ 2° Os reajustes dos valores previstos no caput desta Lei serão atualizados anualmente de acordo com o índice do INPC acumulados nos últimos 12 meses.
Art. 3° As despesas autorizadas no art. 2° deste Projeto de Lei Legislativo correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.