Art. 1º A Lei Municipal de n.º 1.089 de 03 de dezembro de 2018 passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 6º …………..
§ 1º ……………
"
III - a terceira, se necessário, ao agente de trânsito responsável pelo recolhimento.
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 7º ……………….
"
§ 1º O edital de notificação de retirada do veículo será publicado no portal da Prefeitura Municipal e da Companhia Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT, além de ser afixado em mural oficial do Município em local de livre acesso ao público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que o veículo seja retirado com a devida quitação dos débitos a ele vinculados e regularizados, sob pena de ser incluído em procedimento de alienação por leilão, decorrido o prazo legal.
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 10 ……………..
I - O proprietário;
"(NR)
a) o condutor;
"(NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal n.º 1.089 de 03 de dezembro de 2018:
Art. 6º……………….
"
§ 7º (Revogado)
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.