Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.370, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de vigia previsto na legislação municipal para guarda patrimonial do Município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ela é sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de provimento efetivo de Vigia para Guarda Patrimonial, com as mesmas classes, referências, vencimentos, atribuições e jornadas de trabalho constantes nas Leis Municipais nº 339 de 06 de março de 1998 e nº 1.200 de 02 de julho de 2021, que instituiu e regulamentou o cargo de Vigia.
Parágrafo único. A mudança de nomenclatura a que se refere o caput não cria direitos e deveres, nem implica em alteração de regime, alteração de contribuições, benefícios, ou de atribuições, tampouco equiparações de remuneração ou qualquer outra consequência jurídica pendente.
Art. 2º. Para todos os efeitos coloca-se em extinção o cargo de Vigia, que nos termos do artigo 1º, passa a ser denominado Guarda Patrimonial do Município.
Parágrafo único. O quantitativo de vagas permanece inalterado conforme as Leis 339/1998, 888/2011, 477/2001.
Art. 3º. Em nenhuma hipótese poderá haver aumento de despesa com pessoal em virtude da alteração da denominação dos cargos, muito menos a transposição, por meio de definição de atribuições diversas, razão pela qual mantém-se as atribuições previamente estabelecidas, na legislação municipal.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, elencadas nas Leis.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de fevereiro de 2025.


JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

                PREFEITA MUNICIPAL