Art. 1º Altera o artigo 1° da Lei Municipal 1.032/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica permitido a Prefeitura Municipal o apoio e fomento a Trezena e Festa em Honra ao Santo Antônio, em virtude do caráter histórico-cultural.
Parágrafo único. Os serviços de natureza pública, como fiscalização, segurança, dentre outros, deverão ser mantidos durante os dias do festejo.
Art. 3º Esta lei se aplica exclusivamente a Trezena e Festa em Honra ao Santo Antônio, conforme calendário oficial de eventos do município.
Art. 4º Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.