Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.366, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a integração, autorização e utilização exclusiva das vias públicas e calçadas, durante a realização da Trezena de Santo Antônio do Descoberto-GO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1° da Lei Municipal 1.032/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica permitido a Prefeitura Municipal o apoio e fomento a Trezena e Festa em Honra ao Santo Antônio, em virtude do caráter histórico-cultural.
Parágrafo único. Os serviços de natureza pública, como fiscalização, segurança, dentre outros, deverão ser mantidos durante os dias do festejo.
Art. 3º Esta lei se aplica exclusivamente a Trezena e Festa em Honra ao Santo Antônio, conforme calendário oficial de eventos do município.
Art. 4º Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do, ano de 2025.


JÉSSICA APARECIDA RIBEIRO GOMES

PREFEITA MUNICIPAL