Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 017, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

"Altera os artigos 24, 127 e 128 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, acrescendo os parágrafos e incisos que especifica, regulamentando regras do Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal e dá outras providências."

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU em 02 (dois) turnos de apreciação, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre cada um, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Emenda à Lei:
Art. 1º O caput do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os artigos 127 e 128 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto passam a vigorar com as seguintes alterações:

Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de setembro de 2024.


Presidente: Vandilson Felipe dos Santos

Vice-Presidente: Margarete Tavares de Matos 1º Secretário: lago Enrique Alves Sobrinho 2º Secretário: Lucimar Pereira Braga