Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA Nº 017, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

"Altera os artigos 24, 127 e 128 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, acrescendo os parágrafos e incisos que especifica, regulamentando regras do Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal e dá outras providências."

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU em 02 (dois) turnos de apreciação, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre cada um, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Emenda à Lei:
Art. 1º O caput do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os artigos 127 e 128 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto passam a vigorar com as seguintes alterações:

Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de setembro de 2024.


Presidente: Vandilson Felipe dos Santos

Vice-Presidente: Margarete Tavares de Matos 1º Secretário: lago Enrique Alves Sobrinho 2º Secretário: Lucimar Pereira Braga