Art. 1° Fica alterado o artigo 8° da Lei 1.342, de 22 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Ficam alterados os parágrafos 1° e 2° do artigo 11 da Lei 1.342, de 22 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Por ser retificadora, esta lei retroage seus efeitos á 22 de abril de 2024, data de publicação da Lei 1.342/2024.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.