Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a ementa e o artigo 2° da Lei Municipal n° 1.242, de 23 de maio de 2022 - Programa de Atração de novos investimentos e Geração de empregos.

O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° A ementa da Lei Municipal n° 1.242, de 23 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.242, de 23 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.242, de 23 de maio de 2022.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNTÔNTO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro do ano de 2023.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1.330