Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.180, DE 08 DE ABRIL DE 2021.

Altera dispositivos da Lei 1.148/2020, para a exploração dos serviços de cemitério no Município de Santo Antônio do Descoberto e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sancionou a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 1º, e seu § 4º; o artigo 2°, caput e o inciso I do § 1º deste mesmo artigo; e os incisos V e VI do artigo 3° da Lei Municipal 1.148/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º (...)
Parágrafo único. A implantação e a exploração dos serviços descritos nos incisos II, III, IV são facultativas.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 1180-2021