Art. 1° Esta Lei altera o § 6° do artigo 58 da Lei nº 1.226 de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.320, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o § 6° do artigo 58 da Lei nº 1.226 de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de 2023.
ALEANDRO OLÍVIO CALDATO
PREFEITO MUNICIPAL
Lista de anexos: