Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.226, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Código Tributário Municipal e atualiza a legislação municipal, conforme a Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020 e 183, de 22 de setembro de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO-GO, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei atualiza a legislação do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 531/2002, passando a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. (...)
"Art. 50. (...)
"I – (...)
"II - (...)
§ 1º (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
Art. 55. (...)
I - (Revogado)
.................................................."(NR)
II - (Revogado)
.................................................."(NR)
Parágrafo único. (Revogado)
.................................................."(NR)
I – (...)
II – (...)
a) (...)
§ 1º (Revogado)
.................................................."(NR)
§ 2º (Revogado)
.................................................."(NR)
Art. 87. (...)
I – (...)
II – (...)
Art. 137. (...)
§ 1º (...)
§ 2° (...)
Art. 146. (...)
Art 146. .........................................................................
..............................................................................................
III - (Revogado)
..................................................
§ 2° (...)
II – (...);
IV – (...);
§ 3º (Revogado)
..................................................
Art. 2º A Tabela XIII da Lei Complementar nº 531/2002, (Código Tributário Municipal de Santo Antônio do Descoberto), passa vigorar com as seguintes modificações:
Tabela XIII
Licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos, nas vias, praças e demais logradouros
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UFSAD
1) NAS VIAS, PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS: por mês e por metro quadrado 0,07
2) NAS FEIRAS COBERTAS: por mês e por metro quadrado 0,15
3) MERCADO MUNICIPAL / RODOVIÁRIA / FEIRA LIVRE: por mês e por metro quadrado 0,10
OBS.: Para se achar o valor da taxa, multiplica-se o coeficiente indicado para cada categoria, pelo valor da UFSAD e pela área total da banca/quiosque, e será cobrado mensalmente. NOTA: O pagamento antecipado de todo o exercício, até o dia 30 de março, terá um desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 3º Fica definido o valor de 0,5 UFSAD o valor do m² do terreno para os imóveis localizados na região do Corumbá IV e demais imóveis adjacentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2021.

Lista de anexos:

Lei 1226-2021