Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 008, DE 12 DE MAIO DE 2017.

"Altera a redação do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, que dispõe sobre o subsidio dos Vereadores, do Prefeito e do Vice Prefeito, assim como o pagamento de férias e 13° salário dos mesmos, e ainda obedecendo ao disposto no artigo 68 e seus parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, facultada a opção pela mais vantajosa e dá outras providências".

Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° - O Art 78 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO passa a vigorar com a seguinte redação e acrescenta os parágrafos 1° ao 5°:
"Artigo 78 - O subsídio dos Vereadores do Prefeito e do Vice Prefeito obedecerá ao disposto no artigo 68 e seus parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, facultada a opção pela mais vantajosa.
§2° — Somente terão direito as férias o prefeito, vice prefeito e
vereadores que completarem o período de aquisição de doze meses de
exercício no mandato.
§3° — Somente terão direito ao 13° salário o prefeito, vice-prefeito e
vereadores que completarem doze meses de exercício no mandato,
exceto o vereador suplente, que poderá receber o 13° salário
proporcional ao período que assumiu o mandato.
§4° — O pagamento do 13° salário do prefeito, vice prefeito e
vereadores, ocorrerá sempre no mês de aniversário, podendo os
mesmos solicitar o adiantamento ao setor responsável confOrme
disponibilidade.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO, aos 12 dias do mês de maio de 2017.


ADOLPHO ROBERTO SOUZA VON LOHRMANN PREFEITO MUNICIPAL