Art. 1° - O Art 78 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO passa a vigorar com a seguinte redação e acrescenta os parágrafos 1° ao 5°:
"Artigo 78 - O subsídio dos Vereadores do Prefeito e do Vice Prefeito obedecerá ao disposto no artigo 68 e seus parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, facultada a opção pela mais vantajosa.
§2° — Somente terão direito as férias o prefeito, vice prefeito e
vereadores que completarem o período de aquisição de doze meses de
exercício no mandato.
§3° — Somente terão direito ao 13° salário o prefeito, vice-prefeito e
vereadores que completarem doze meses de exercício no mandato,
exceto o vereador suplente, que poderá receber o 13° salário
proporcional ao período que assumiu o mandato.
§4° — O pagamento do 13° salário do prefeito, vice prefeito e
vereadores, ocorrerá sempre no mês de aniversário, podendo os
mesmos solicitar o adiantamento ao setor responsável confOrme
disponibilidade.