Art. 1° Os artigos 38 e 39 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 16 DE MAIO DE 2007.
Altera os artigos 38 e 39 da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Descoberto.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em Santo Antonio do Descoberto Goiás, 16 de Maio de 2.007.
Lista de anexos: