Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 16 DE MAIO DE 2007.

Altera os artigos 38 e 39 da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Descoberto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, aprova e a Mesa Diretora Promulga a presente Emenda a Lei Orgânica do Município.
Art. 1° Os artigos 38 e 39 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Mesa Diretora da Câmara Municipal, em Santo Antonio do Descoberto Goiás, 16 de Maio de 2.007.