Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 016, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

“Altera a redação do art. 76, acrescenta o § 9º e seus respectivos incisos ao art. 78, bem como altera o inciso I do art. 99 e o inciso IV do art. 112, todos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, e dá outras providências.”

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU em 02 (dois) turnos de apreciação, com o

interstício mínimo de 10 (dez) dias entre cada um, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, e eu, Presidente da Câmara,

promulgo a seguinte Emenda à Lei:

Art. 1° - Acrescenta o § 9° e seus respectivos incisos ao art. 78, da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 78 (...)
Art. 2° - O inciso IV, do art. 112, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. (...)
(...)
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO, aos 26 dias do mês de setembro de 2023.


MESA DIRETORA