Art. 1º Altera a redação do art. 7º da Lei nº 1.242 de 23 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera a redação do art. 10 da Lei nº 1.242 de 23 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Altera a redação do art. 20 da Lei nº 1.242 de 23 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Altera a redação do art. 26 da Lei nº 1.242 de 23 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° Altera a redação do parágrafo único do art. 5° da Lei n° 1.242, de 23 de maio de 2022, incluído os incisos I a V, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° Altera a redação do art. 12 da Lei n° 1.242, de 23 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de maio de 2022, revogam-se as disposições em contrário.