Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.272, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a correção por meio de alteração da Lei nº 1.242, de 23 de maio de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do art. 7º da Lei nº 1.242 de 23 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera a redação do art. 10 da Lei nº 1.242 de 23 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Altera a redação do art. 20 da Lei nº 1.242 de 23 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Altera a redação do art. 26 da Lei nº 1.242 de 23 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° Altera a redação do parágrafo único do art. 5° da Lei n° 1.242, de 23 de maio de 2022, incluído os incisos I a V, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° Altera a redação do art. 12 da Lei n° 1.242, de 23 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de maio de 2022, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2022. ALEANDRO OLÍVIO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

LEI Nº 1