Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 015, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

"Altera o artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, acrescendo os parágrafos e incisos que especifica, regulamentando decimo terceiro dos agentes Políticos detentores de mandato eletivo, e dá outras providências.”

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado

de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU em 02 (dois) turnos de
apreciação, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre cada um, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Emenda á Lei:

Art. 1° - O § 5° e § 7° do Art. 78 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, passam a vigorar com a seguinte redação e acrescenta parágrafo oitavo:
Art. 78. (...)
Art. 2°. Ficam convalidados os atos praticados sob a égide da Emenda A. Lei Orgânica Municipal n° 011/2019, 12/2021 e 13/2021, em especial os pagamentos efetuados à conta dessa norma Municipal, haja vista a expressa ação volitiva ali manifestada.
Art. 3°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de novembro de 2022.