Art. 1° Cria o inciso VIII do art. 1° na Lei Municipal n° 1037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° 0 § 2° do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º .........................................................................
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§ 2º os vencimentos iniciais do cargo de agente de polícia legislativa e vigilância são fixados em R$ 1.578,77 (mil quinhentos e setenta e oito e setenta e sete centavos) mensais.
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Art 4º .........................................................................
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§ 2º Os vencimentos iniciais do cargo de agente administrativo são fixados em R$ 2.105,01 (Dois mil cento e cinco reais e um centavo) mensais.
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Art 5º .........................................................................
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§ 2º Os vencimentos iniciais do cargo de motorista são fixados em 1.703,39 (Mil setecentos e três reais e trinta e nove centavos) mensais.
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Art 6º .........................................................................
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§ 3º Os vencimentos do cargo de procurador legislativo são fixados em RS 4.000 (Quatro mil reais) mensais.
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Art 7º .........................................................................
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§ 1º Figura como requisito do cargo de analista legislativo a comprovação de ter concluído curso superior em Administração, Gestão Pública, Direito ou Ciências Contábeis, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
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Art 8º .........................................................................
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§ 2º Os vencimentos do cargo de técnico de informática são fixados em RS 1.347,94 (mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) mensais.
"(NR)..............................................................................................
Art. 3° O § 2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° O § 2° do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 5° O § 2° do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° O § 3° do artigo 6° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Os § 1º e 2° do artigo 7° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° O § 2° do artigo 8° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Cria o art. 8ª-A na Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, com a seguinte redação:
Art. 10. Fica revogado o art. 13º da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022.