Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.264, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera Lei 1.037/2017 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1° Cria o inciso VIII do art. 1° na Lei Municipal n° 1037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° 0 § 2° do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º .........................................................................
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§ 2º os vencimentos iniciais do cargo de agente de polícia legislativa e vigilância são fixados em R$ 1.578,77 (mil quinhentos e setenta e oito e setenta e sete centavos) mensais.
Art 4º .........................................................................
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§ 2º Os vencimentos iniciais do cargo de agente administrativo são fixados em R$ 2.105,01 (Dois mil cento e cinco reais e um centavo) mensais.
Art 5º .........................................................................
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§ 2º Os vencimentos iniciais do cargo de motorista são fixados em 1.703,39 (Mil setecentos e três reais e trinta e nove centavos) mensais.
Art 6º .........................................................................
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§ 3º Os vencimentos do cargo de procurador legislativo são fixados em RS 4.000 (Quatro mil reais) mensais.
Art 8º .........................................................................
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§ 2º Os vencimentos do cargo de técnico de informática são fixados em RS 1.347,94 (mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) mensais. "(NR)
Art. 3° O § 2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° O § 2° do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 5° O § 2° do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° O § 3° do artigo 6° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Os § 1º e 2° do artigo 7° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° O § 2° do artigo 8° da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Cria o art. 8ª-A na Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, com a seguinte redação:
Art. 10. Fica revogado o art. 13º da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2022. ALEANDRO OLÍVIO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

LEI 1264