Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 014, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera e acrescenta os parágrafos do artigo 48 e altera § 40 do art. 55 e altera o caput do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, sobre as regras de Emenda Lei Orgânica, da votação do veto do Chefe do Poder executivo e da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, e dá outras providencias.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goias,no uso de suas atribuições legais, APROVOU em 02 (dois) turnos de apreciação, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre cada um, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica, e a Mesa Diretora da Câmara promulga a seguinte Emenda a Lei:

Art. 1° - O § 2° do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o § 4° ao seu texto original: "Art. 48 — [...]
§ 2° - A emenda à Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada, se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Câmara. {•••]
§ 4º - A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, com o respectivo número de ordem.
Art. 2° - O § 4º do Art. 55 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 — [...]
§ 4º - 0 veto será apreciado pela Câmara dentro de trinta dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores."
Art. 3° - O caput do Art. 24 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° - Ficam convalidados os atos praticados sob a égide da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 007/2016, em especial às eleições anteriores da Mesa Diretora, haja vista a expressa ação volitiva ali manifestada.
Art. 5° - Ficam convalidados os atos praticados sob a égide das Emendas à Lei (, \Organica Municipal anteriores, haja vista a expressa ação volitiva ali manifestada.
Art. 6° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás,aos 14 dias do mês de dezembro de 2021.

Lista de anexos:

Emenda 014-2021