Município de Santo Antônio do Descoberto
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 014, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera e acrescenta os parágrafos do artigo 48 e altera § 40 do art. 55 e altera o caput do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, sobre as regras de Emenda Lei Orgânica, da votação do veto do Chefe do Poder executivo e da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, e dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goias,no uso de suas atribuições legais, APROVOU em 02 (dois) turnos de apreciação, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre cada um, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica, e a Mesa Diretora da Câmara promulga a seguinte Emenda a Lei:
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás,aos 14 dias do mês de dezembro de 2021.
Lista de anexos:
Emenda 014-2021