Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.208, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a correção de erro material, ao artigo 1º da Lei 1.174 de 16 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte lei:

Art. 1º - Altera a redação do artigo 1º da Lei 1.174 de 16 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Por ser retificadora, esta Lei retroage seus efeitos à 16 de dezembro de 2020, data da publicação da Lei 1.174/2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei Municipal 1