Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.174, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara de Utilidade Pública Ação Comunidade Feliz Cultura, Preservação e Lazer - ONG. e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal da AÇÃO COMUNIDADE FELIZ CULTURA, PRESERVAÇÃO E LAZER - ONG., inscrita no CNPJ (MF) 39.883.333.0001/- 15, com sede no município de Santo Antônio do Descoberto/GO, Q QUADRA 9A, CASA 2, CEP 72.900-000, Setor Centro.
“Art. 1º - è declarada de utilidade pública municipal a AÇÃO COMUNIDADE FELIZ, CULTURA, PRESERCAÇÃO E LAZER – ONG, inscrita no CNPJ (MF) 39.838.233/0001-15, com sede no município de Santo Antônio do Descoberto/GO, Q QUADRA 9ª, CASA 2, CEP 72.900-000, Setor Centro.”(Redação dada pela Lei nº 1.208 de 2021)
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1174-2020