“Art. 1º - è declarada de utilidade pública municipal a AÇÃO COMUNIDADE FELIZ, CULTURA, PRESERCAÇÃO E LAZER – ONG, inscrita no CNPJ (MF) 39.838.233/0001-15, com sede no município de Santo Antônio do Descoberto/GO, Q QUADRA 9ª, CASA 2, CEP 72.900-000, Setor Centro.”(Redação dada pela Lei nº 1.208 de 2021)
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.