Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.206, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração do prazo para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, alterando o art. 2º da Lei Municipal nº 1.155/2020, nos termos do art. 535, § 3º, inc. II, do Código de Processo Civil, Lei nº. 13.105/2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2° da Lei Municipal nº 1.155, de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1206