Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 011, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

Altera o artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, acrescendo os parágrafos que especifica, regulamentando férias e decimo terceiro aos agentes Políticos detentores de mandato eletivo, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU em 02 (dois) turnos de apreciação, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre cada um, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 10 de 19 de março de 2019, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica nº 11 de 09 de abril de 2019:

Art. 1º - O Art. 78 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescenta parágrafo sexto:
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados sob a égide da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 008/2017, em especial os pagamentos efetuados à conta dessa norma Municipal, haja vista a expressa ação volitiva ali manifestada.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Emenda à Lei Orgânica Municipal de nº 008/2017.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de abril de 2019. Márcio Moreira Presidente

Lista de anexos:

Emenda n 011-2019