Município de Santo Antônio do Descoberto
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 011, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Altera o artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, acrescendo os parágrafos que especifica, regulamentando férias e decimo terceiro aos agentes Políticos detentores de mandato eletivo, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU em 02 (dois) turnos de apreciação, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre cada um, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 10 de 19 de março de 2019, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica nº 11 de 09 de abril de 2019:
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de abril de 2019. Márcio Moreira Presidente
Lista de anexos:
Emenda n 011-2019