Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º-D, da Lei nº 676, de 2006, com as alterações da Lei nº 1.156, de 2020, que passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
Art. 1º - E.
| ÓRGÃO | FUNÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR |
| Direção de Administração Superior | Gestor Presidente | 1 | R$ 4.000,00 |
| Diretor Financeiro | 1 | R$ 1.340,39 | |
| Diretoria Executiva | Secretário Executivo | 1 | R$ 1.829,63 |
Art. 2º Fica Alterado o art. 24 da Lei º 676 de 2006, acrescido dos artigos 24-A, 24-B, 24-C, 24-D, 24-E, 24-F, bem como a alteração do título da Seção I, com a seguinte redação:
Art. 3º. Fica alterado o art. 25 da Lei nº 676, de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. A presente lei entra em vigor a partir de sua data de publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.