Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.197, DE 02 DE JULHO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 676/2006, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º-D, da Lei nº 676, de 2006, com as alterações da Lei nº 1.156, de 2020, que passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
Art. 1º - E.
Art. 2º Fica Alterado o art. 24 da Lei º 676 de 2006, acrescido dos artigos 24-A, 24-B, 24-C, 24-D, 24-E, 24-F, bem como a alteração do título da Seção I, com a seguinte redação:
Art. 3º. Fica alterado o art. 25 da Lei nº 676, de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. A presente lei entra em vigor a partir de sua data de publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 (dois) dia do mês de julho de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1197-2021