Art. 1º. Fica inserido no artigo 13 da Lei Municipal nº 1008, de 06 de julho de 2016, o seguinte dispositivo:
Art. 13-C.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.162, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre alterações na Lei nº 1008, de 06 de julho de 2016, e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 08 dias do mês de setembro de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal
Lista de anexos: