Art. 1º. A Lei Municipal nº 637/2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38...
"Art.51 ...
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.144, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Lista de anexos: