Art. 1º. A Lei Municipal nº 637/2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 38...
Art.51 ...
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.144, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 637/2005 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal
Lista de anexos: