Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.141, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Revoga-se o Art. 3º da Lei 1.122/2019 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogado no todo o artigo 3º da Lei 1.122/2019.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 31 dias do mês de março de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1141-2020