Art. 1º - Art. 1º Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária n. 1.104, de 17 de dezembro de 2018 o montante de mais 10% (dez por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, condicionando a incidência do percentual de 1,5% (um e meio por cento) para empenho de outras despesas e a incidência do percentual de 8,5% (oito virgula cinco por cento) aprovado por esta Lei, somente nos seguintes Elementos de despesas, conforme IN 009/2015, anexo VIII, TCM-GO, valida para o exercício de 2019, que possam constar no Orçamento da Despesa Pública do Município de Santo Antônio do Descoberto, dos quais, serão utilizados primeiramente, para empenho de folha de pagamento; encargos com pessoal ativo e inativo civil, pensões aposentadorias, beneficios e obrigações patronais, contendo:
0.X.XX.XX.XX - Categoria econômica
X.0.XX.XX.XX - Grupo de natureza da despesa
X.X.00.XX.XX – Modalidade de aplicação
X.X.XX.00.00 - Elemento de despesa e desdobramento
3.1.90.01.00 - Aposentadorias
3.1.90.03.00 – Pensões, exclusive do RGPS
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado
3.1.90.05.00 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
3.1.90.06.00 – Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
3.1.90.07.00 – Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.90.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar
3.1.90.10.00 – Seguro Desemprego e Abono Salarial
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
3.1.91.01.00 - Aposentadorias
3.1.91.03.00 – Pensões, exclusive do RGPS
3.1.91.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.91.05.00 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
3.1.91.06.00 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
3.1.91.07.00 – Contribuição e Entidades Fechadas de Previdência
3.1.91.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar
3.1.91.10.00 - Seguro Desemprego e Abono Salarial
3.1.91.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
Art. 2º. O Art. 7º, Inciso I, alínea c da Lei Municipal n. 1.104, de 17 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Ficam modificadas na Lei Municipal n. 1.091 de 12 de novembro de 2018 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias as alterações contidas nesta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.